sábado, 27 de março de 2010

Sete passos de como aprender fotografia subaquática

Ao ler tal enunciado, logo alguém irá dizer algo do tipo: "Faça um curso de fotosub !".

Certamente seria bem óbvio, mas mesmo que encontre alguém disposto a ensinar de forma disciplinada e em pequenos grupos é necessário também que o futuro fotógrafo também queira aprender.

Não se trata de nenhuma crítica a qualquer instrutor de fotosub, pois se alguém ensina a várias pessoas e estas aprendem, é claro que um ou outro não deixará de ter resultados satisfatórios, e neste caso, exceções não podem ser uma regra. Ou seja, não culpem o seu instrutor.

Entendo que fotografar vida marinha e seu ambiente envolve um constante aprendizado, e vão aqui algumas regras básicas além de ter realizado seu curso de fotosub:

Nunca deixe de mostrar suas fotos e pedir opiniões.
As fotos podem parecer maravilhosas a você, mas somente a você. Neste caso, procure regularmente mostrar suas fotos, e caso tenha vergonha de início, mostre-as somente ao seu instrutor e aceite bem as críticas, pois elas os farão melhorar cada vez mais.

Conheça seu equipamento.
Fico impressionado a quantidade de fotógrafos que só sabem apertar o botão de disparo. Leia o manual, conheça as limitações de sua máquina e assim conhecerá as suas também.

O bate-papo informal entre amigos é um dos mais importantes fatores de aprendizado. Você aprende não somente sobre seu equipamento, mas dos outros também. Assim, oportunamente no futuro poderá repensar em adquirir um equipamento diferente numa próxima vez. Sempre haverá alguém disposto a ensinar.

Aprenda a usar seu equipamento em terra firme
Se não sabe utilizar seu equipamento adequadamente fora d'água, provavelmente debaixo d'água também não saberá. Faça passeios turísticos da natureza, mas procure também saber como fotografar pessoas, veículos, ambientes arquitetônicos, etc... Ficará surpreso como em uma festa, por exemplo, irão requisitar sua presença entregando suas câmeras à você para que faça "aquela foto". Afinal, "socar um botão" deixando uma foto tremida e mal iluminada todo mundo sabe, mas na hora da foto ninguém lembra que o fundo ficou desagradável, fulano ficou cortado, tentaram fotografar todo mundo de uma vez mas ninguém saiu direito porque o flash nem chegava lá...

Aprenda a usar um editor de imagens
Qualquer um. Seja o software que já venha no equipamento ou algum que tenha resolvido comprar, mas o melhor editor de imagens é aquele que você sabe usar muito bem.

Estude fotografia porque gosta e não por obrigação
Existem vários sites que fazem cursos de fotografia online, por exemplo, o curso do Marty Snyderman é um curso básico mas muito bom para o iniciante. Revistas como a Underwater Photography Web Magazine (UPWM) tem excelentes dicas e é gratuita.

Procure ler livros especializados
Infelizmente muitos livros são em Inglês, e podem ser encontrados na Amazon e se quiser aprender fotosub terá que aprender inglês também. Esta era uma limitação que eu tinha a pouco mais de um ano atrás, onde meu rudimentar e pouco polido inglês colegial me deixou envergonhado ao conhecer Espen Rekdal (campeão mundial de fotografia subaquática), ao qual não me permiti que acontecesse novamente e atualmente tenho contato.

Eu fiz isso e funcionou para mim, e espero que funcione a você também ;)


Christian Sgarb

quinta-feira, 25 de março de 2010

Fotógrafo de bandas Jim Marshall morre nos EUA aos 74 anos



da Associated Press, em San Francisco

O fotógrafo de música Jim Marshall, que passou mais de 50 anos capturando imagens de lendas do rock como Beatles, Bob Dylan e Janis Joplin, morreu em Nova York aos 74 anos.

A informação foi confirmada ontem por Aaron Zych, diretor de uma galeria que sediou uma das últimas mostras com fotos de Marshall.

O fotógrafo era aguardado ontem à noite em um evento para promover seu novo livro, em parceria com Timothy White. Ele aparentemente morreu sozinho, enquanto dormia no seu quarto de hotel em Nova York, disse Zych.

"O trabalho de Jim é lendário", afirmou o empresário. "No que diz respeito a fotografias de música, ele é o padrinho [do gênero]."

A causa da morte ainda não é conhecida.

De acordo com seu site oficial, Marshall assinou as fotos de mais de 500 capas de disco. Ele ficou bastante conhecido pelas imagens feitas de Jimi Hendrix no Monterey Pop Festival, em 1967, e em Woodstock, em 1969, onde foi o fotógrafo oficial do The Who.

Marshall também foi o único fotógrafo que teve acesso aos bastidores do que acabou sendo o último show dos Beatles, em San Francisco, em 1966.

Outras fotos famosas de sua autoria retratam Bob Dylan, The Grateful Dead, Janis Joplin e os Rolling Stones. Seus trabalhos mais recentes foram com Ben Harper e Red Hot Chili Peppers.

"Essa carreira nunca foi apenas um trabalho, é a minha vida", escreveu Marshall em seu

quarta-feira, 24 de março de 2010

RAW – Antes cru do que mal cozido...

Quem atualmente ainda diz que a qualidade do filme é superior ao digital para ampliações é melhor repensar seus princípios, pois o RAW tem qualidade superior ao TIFF na absorção das imagens, cores e nitidez. Tolera variações de luminosidade de forma suave, sem graduações exageradas como acontece com o JPEG (JPG), e não tem o inconveniente do aliasing (distorção das cores) como ao fotografar o azul do mar e ficar literalmente roxo-avermelhado ao puxar no computador.

Equipamentos digitais mais sofisticados têm este formato de arquivo, e apelidam até de "o negativo digital". Mas afinal, o que é RAW ?

É mais fácil dizer o que não é: formato de imagem. RAW (pronuncia-se "ró") vem do inglês quer dizer cru, tosco, estado natural ou ainda não trabalhado. Quando você abre um arquivo em RAW, você não está vendo o arquivo, e sim um preview do que poderia vir a ser a imagem caso deseje gravar em um formato específico (JPG, TIFF, PSD ou qualquer outro formato). Na realidade, RAW ainda não o é, pois ainda não foi, porque é a forma "primitiva" do arquivo; um "pré-formato".

O RAW não surgiu, ele sempre existiu. O único problema é que não havia equipamentos digitais com processadores rápidos e com memórias suficientes capazes de arquivar este "pré-formato", e nem computadores pessoais capazes de lê-lo.

Cada fabricante tem um RAW: Na Nikon chama-se NEF, na Canon é o CRW e na Fuji é o RAW mesmo. Mas tudo são cru, tudo é RAW. O segredo está em como "cozinhá-lo". Normalmente ao adquirir um equipamento digital vem um software como "plug-in" para o Adobe Photoshop ou um navegador de RAW. Há também vários conversores pagos que transformam o arquivo RAW para um formato de imagem qualquer, a Adobe disponibiliza gratuitamente, mas deve ser atualizado de tempos em tempos pois novos equipamentos vão surgindo e novos RAWs são criados especificamente para cada equipamento por cada fabricante.

Qual é a vantagem ter capturar imagens em RAW ?

O RAW tem uma enorme vantagem: Seu arquivo pode sofrer interpolação ao dobro de seu tamanho sem perda da qualidade. Ou seja, uma câmera de 8MP poderá gerar uma imagem pós-processada em RAW com tamanho equivalente de até 16MP sem granulações! Isto significa ampliações maiores dos 30 x 45 cm de um minilab digital.

Mas se isso é uma maravilha porque não temos tudo em RAW ?

Primeiro porque RAW é tão grande (talvez um pouco menor que o TIFF) que inviabiliza maiores compressões como no caso do JPEG, que este último é mais prático para Internet e usado nesta revista, por exemplo. Segundo, o RAW é tão sensível quanto um cromo: Não tolera variações muito grandes de exposição e foco, além demorar ao serem processados. Ou seja, exige que você tenha computadores de alta performance com muita memória, placas aceleradoras de vídeo e tudo mais.

Fotografar em RAW é saber que ocupa muito espaço e para isso HDs portáteis ou Notebooks são necessários, e como num filme cromo escolher adequadamente o assunto ao fotografá-lo, enquadramento, foco, composição e só depois dar o "click", para não ter que ter o trabalho de pós-processar a imagem, com a vantagem de poder apagá-los se quiser.

Quem quiser se aprofundar neste assunto consulte www.marcoskim.com.br.

Christian Sgarbi

terça-feira, 23 de março de 2010

RECONSTITUIÇÃO DA MEMORIA FOTOGRÁFICA



A recuperação digital de imagens permite salvar das traças até a mais danificada das fotografias. O processo, entretanto, exige conhecimento técnico, habilidade e muita paciência Alcides Mafra Elas permanecem esquecidas a maior parte do tempo. Ficam escondidas no fundo de alguma gaveta atulhada, em caixas de sapato ou encerradas em álbuns despercebidos entre as tralhas da estante. Porém, basta um encontro fortuito durante alguma faxina ocasional para que aquelas fotografias guardadas há longo tempo despertem velhas emoções. Carinhosamente resgatadas do esquecimento, recompõem, em instantes de contemplação, um quadro vivo do passado. São surpreendidas, em seu refúgio, amareladas, rotas, maltratadas por anos de uso descuidado ou por acidentes de percurso. Já não se pode identificar com precisão as cenas retratadas, os rostos ameaçam desaparecer para sempre num emaranhado de rasgões, riscos e sujeira. Como carregam registros únicos, sua deterioração implica a perda de preciosos fragmentos da memória. Por sorte, há solução para estes casos. A prática da restauração – e também da manipulação – de imagens é contemporânea ao surgimento da fotografia. Antes que se popularizassem o computador e os softwares de tratamento de imagem, nas últimas cinco décadas, a recuperação de fotografias danificadas derivava de um delicado processo artesanal em que o restaurador – geralmente um fotógrafo com prática de laboratório – fazia cuidadosos reparos no negativo ou na cópia em papel, um trabalho lento e minucioso que exigia muita perícia. O desenvolvimento dos softwares de edição de imagem, especialmente o Photoshop, permitiu ao grande público, acesso a formas práticas de manuseio da imagem. Com algum conhecimento do programa, um computador, um scanner e uma impressora de boa resolução, o usuário pode se aventurar a editar suas fotografias, recortando-as, inserindo ou retirando elementos, inventando texturas ou recuperando falhas de captação ou produzidas pela ação do tempo. Alguns se especializaram, agregando as funcionalidades da tecnologia ao conhecimento anterior ou simplesmente se inserindo num terreno completamente novo. Quem exerce o ofício de manipulador digital de imagens destaca a rapidez e a capacidade praticamente ilimitada que o computador tem de resolver os mais complexos problemas. Todavia, não perde de vista os paralelos com a técnica tradicional. “O processo de restauração é um trabalho que requer muito talento e muita dedicação, porque na maioria das vezes você pega imagens que não contêm informações corretas e tem que reconstruir a imagem”, opina Alexandre Keese, de 29 anos, consultor gráfico e conhecedor dos recursos do Photoshop. Para o técnico, o processo ganha ares de arte ao exigir do profissional um fino trabalho de reconstituição que pode ser executado em tempo relativamente curto ou levar dias, dependendo do estado da imagem. Em qualquer um dos casos, ensina Keese, é necessário dominar algumas ferramentas e exercitar a paciência. Desenvolver macetes também conta. Por exemplo, uma forma que ele encontrou para suprimir deficiências foi criar “bancos” de olhos, de bocas e de narizes, os quais vai aplicando até encontrar um que se adapte melhor ao problema. Getulino Pacheco, de 39 anos, ilustrador e parceiro de Keese na restauração de imagens, entende que não há segredos neste trabalho, mas concorda que é necessário algum talento para desempenhar bem a função. “Qualquer pessoa, conhecendo as ferramentas, pode fazer uma recuperação. Dependendo da foto, é demorado. Tem foto que é rasgada, tem muita sujeira, tem que arrumar o foco, mas um pouco de conhecimento técnico do aplicativo e talento normal é o que bastam para deixar a foto ok”, afirma. Há que se considerar, entretanto, o tamanho do estrago. Alguns clientes procuram o restaurador com fotografias em frangalhos. Caberá ao profissional aplicar a dose de técnica, talento e paciência necessária para superar obstáculos que são, invariavelmente diversos e, aparentemente, intransponíveis. “Uma coisa que eu aprendi com o Photoshop é que não existe o impossível. Existe o ‘ainda não testei’ ou ‘ainda não fiz esse processo’, porque muitas coisas que eu falava ‘não dá’ hoje eu faço. O grau de complexidade varia, mas eu acho que deve dar para fazer tudo, só que com uma dedicação muito maior”, avalia Keese. Nesses casos, quando o cliente entrega ao restaurador uma imagem aos pedaços, registro único e carregado de valor sentimental, o faz acreditando que apenas um milagre pode salvar sua fotografia. Ao ver o resultado desse laborioso trabalho, a sua foto recuperada, é como se estivesse realmente vivenciando um milagre. Pacheco relata um caso ilustrativo: certa ocasião, uma senhora lhe confiou a foto do seu casamento, desfigurada, faltando boa parte do bolo, dos doces e demais detalhes da cena. Diante do quadro desesperador, ele pôs mãos à obra: “Eu copiei a bandeja de salgadinho, inverti, fiz a trama da toalha, coloquei onde tinha a toalha. Nossa! Ela até mandou um negócio de doces para mim”, diverte-se. Mais do que compensação em dinheiro, os especialistas na recuperação de fotografias encontram nesta perplexidade o maior motivo de satisfação. O fato de lidarem com as lembranças e emoções das pessoas agrega ao seu trabalho importância e reconhecimento. “Para você é normal, as coisas que você está fazendo e tudo mais, mas para a pessoa que não conhece, é impossível. Então, quando ela vê uma coisa que você restaurou, ela fica maravilhada, como se fosse um milagre. É como se você voltasse no tempo e tirasse a fotografia de novo. Isso que é legal”, descreve Pacheco. “Quando você está fazendo uma foto dessas, você fica muito contente com o resultado, porque você conseguiu resgatar algo muito precioso, que é um sentimento, é uma sensação, é um momento”, destaca Keese. Ele, aliás, também conta um caso que ressalta essa importância. Na intenção de limpar uma fotografia empoeirada, a empregada de uma cliente retirou a imagem da moldura e usou um produto de limpeza. “Automaticamente ela tirou toda a informação da foto. Ficou uma coisa! Pegamos essa imagem, restauramos, reconstruímos todo o terno, gravata, olhos, cabelos, colocamos toda a intensidade. Na hora que a moça viu a foto, que era do marido dela já falecido... foi indescritível a alegria dela! Era a foto de quando eles casaram”. Os conservadores de memória Nem só de pixels, bites e Photoshop vive o mundo da restauração fotográfica André Teixeira Ainda há profissionais nesse ramo – principalmente no de fotos e negativos antigos – trabalhando de maneira artesanal, utilizando pincéis, fórmulas químicas e, principalmente, amor à fotografia e à sua história. “Nosso trabalho é mais ligado à memória. Fotos antigas são documentos que devem ser recuperados e preservados”, diz Márcia Mello, que já trabalhou no Centro de Conservação e Preservação Fotográfica da Fundação Nacional de Arte (Funarte) e no Museu de Arte Moderna (MAM) e desde 97 tem um ateliê com a sócia Nazareth Coury. Para Márcia – que se considera mais uma “conservadora” de fotos do que propriamente uma restauradora –, há uma diferença básica entre seu trabalho e o realizado digitalmente. “Nós trabalhamos na recuperação e preservação do original, enquanto o processo digital cria um novo produto. Nós preservamos a memória, o computador preserva ou recupera a informação”, explica. O digital, para ela, deve ser visto como um instrumento que complementa o trabalho de recuperação. “É uma ferramenta que facilita a transmissão das informações, protegendo o original, que deve ser sempre a prioridade”, analisa. Ela vê com preocupação a postura de algumas instituições que investem apenas na digitalização de seu acervo de imagens e documentos, esquecendo da necessidade de preservar os originais. “Fotos e negativos antigos contam histórias”. No ateliê, Márcia e Nazareth trabalham principalmente com acervos de empresas e famílias. A maior parte é composta de fotos. “As pessoas geralmente perdem os negativos, ou eles ficam, no caso dos mais antigos, com o profissional que fez as fotos. Os que aparecem geralmente são de algum artista que tem o acervo fotografado há muito tempo, quer publicar as imagens num livro ou catálogo e os traz para uma limpeza”, explica Márcia. Recebem também muitos negativos em vidro e até daguerreótipos. O trabalho com os negativos flexíveis é basicamente de higienização, principalmente a retirada de fungos. “A gelatina do filme é um nutriente para os fungos que, em condições de altas temperaturas e umidade elevada, reproduzem-se rapidamente”, diz. Terminado o trabalho de limpeza, mostram ao cliente a melhor maneira de acondicionar o material. “Se eles forem guardados de forma inadequada, os problemas voltam”, adverte. Com fotos, o trabalho pode ir um pouco mais longe. No papel, é possível fazer retoques e intervenções maiores em busca da imagem original, mas sem exageros. “Como disse, sou mais uma conservadora. Interrompo o processo de deteriorização e mostro como evitar que ele se repita. A partir daí, se quiser ir mais longe na reconstituição da imagem, o cliente pode digitalizar o original e trabalhar numa nova ampliação para colocá-la num porta-retrato, por exemplo, mas sempre mantendo o original a salvo”, lembra. Márcia diz que toda intervenção efetuada por elas numa foto é reversível, ou seja, a foto sempre pode voltar ao aspecto anterior ao trabalho de restauração. A tinta é solúvel em água, a cola também, e por aí vai. “Tudo que fazemos pode ser desfeito. O importante é preservar o original e toda a história que ele conta”,

COMO ENLOUQUECER UM FOTÓGRAFO


admin

1- Convide Convide-o para o seu aniversário e diga para ele “aproveitar” e levar a câmera para fazer umas fotinhos da galera. Amigo que fotografa bem, sem a câmera é meio amigo, então aproveite a amizade. Só assim você poderá ter fotos incríveis sem precisar contratar ninguém. Caso ele não possa ir em seu aniversário peça a câmera emprestada, afinal ele é seu amigo ou não é?

2- Reprove Depois dele tirar uma foto sua numa festa, peça para ver a foto dele e reprove umas 15 vezes dizendo: “Ah, eu estou feia, tira outra?”, “Ah não gosto desse ângulo, tira outra?”, “Ah, fiquei gorda, tira outra?”, “Ah meu, saí com uma espinha!!, tira outra?”… reprovando as fotos ele pode ficar ali a noite toda fazendo um book só seu! Outra dica é dirigí-lo e ensiná-lo. Diga para ele “não é assim, é assado” e mande-o fazer o ângulo que você quer, afinal não tem nada demais limitar a criatividade dele.

3- Elogie Depois de ver uma foto sensacional que só um bom fotógrafo pode fazer, diga a ele que A CÂMERA é demais, que hoje em dia as câmeras tem uma super tecnologia e uma super lente. Nunca elogie o olhar dele. Sempre repita: “Essa câmera é foda”, afinal essas câmeras já fazem tudo!

4- Desconcentre-o Quando ele estiver trabalhando e tentando clicar aquele momento, puxe papo com ele, ou então fique entrando bem na frente, a todo momento.

5- Peça um favor Seu amigo acabou de trocar a câmera profissional e ele precisa treinar com a nova. Então chegou a hora de realizar as fotos do Book dos seus sonhos! Pronto, é hora de pedir aquele “favor” e fazer as fotos “di grátis” sem precisar contratar ninguém.

6- Peça as fotos! Em uma festa que ele esteja fotografando, interrompa-o e peça pra ele te mandar as fotos em que você saiu. Caso ele seja gentil e lhe peça um papel com endereço de e-mail, diga que não tem como anotar, então peça para ele mesmo anotar o seu e-mail. Lembre também que você PRECISA atualizar o seu orkut e facebook. Se ele demorar um dia para mandar, cobre uma, duas, três vezes até vencê-lo pelo cansaço.

7- Créditos Caso ele tenha feito as fotos pra você ou lhe mandou gentilmente as fotos depois daquele evento, nem precisa se preocupar com os créditos. Dar créditos só por causa da troca de um favor? Fala sério!. E ainda, se ele mandar as fotos com o crédito na foto, apague. Fica feio o nome de uma pessoa numa foto que você vai colocar no orkut.

8- Copie Use a foto dele (você pode copiar do Flickr!) para fazer aquele catálogo ou banner da sua empresa, afinal dificilmente ele vai descobrir que a sua loja, conhecida somente na região será vista por ele.

9- Desvalorize Quando você pedir um orçamento de um Job e ele cobrar o preço que eles normalmente cobram, diga a ele que está caro, que seu sobrinho também tem “câmera digital” e poderia fazer até de graça. Diga ainda que hoje é muito mais fácil, é só clicar e baixar as fotos, que não tem custo algum. Afinal de contas não é como antigamente, em que o fotógrafo tinha que gastar para ampliar e revelar o filme. Hoje é tudo digital, não custa nada. Sem falar que este job pode servir de “portfólio” para ele!

10- Faça pose Quando estiver naquele ambiente descontraído seja o único a fazer pose, sem ele pedir, olhe e fique sorrindo para a câmera. E para ajudar, saia em todas as fotos que puder. Se ele for fotografar uma só pessoa, entre na foto! se for só um casal de namorados, entre na foto! se for só a turma do ano passado da faculdade, não a sua, não faz mal, entre na foto!!!. O importante é sair em todas!

11- Critique É engraçado, tem fotógrafo que gosta de fotografar mesmo nas horas de diversão. Neste caso, quando ver um amigo fotografando num churrasco ou numa festa por vontade própria, diga pra ele largar a câmera, que ele parece japonês! Quando ele estiver pirando naquelas posições contorcionistas só para pegar um detalhe besta daquela gota de orvalho numa folha, fala pra ele: “Para de ficar se matando aí, vem tirar uma foto da gente”! Aliás, esta é uma boa hora para aproveitar que ele está no lazer e pedir pra ele tirar fotos daquele seu vaso de plantas, do seu cachorro, do seu carro, do seu filho… Pô, já que tá com a câmera não custa aproveitar e tirar umas fotos pra você, né? (não esquece de pedir para ele te mandar no dia seguinte)

12- Pegue na câmera Assim que ele tirar uma foto sua, puxe a câmera para ver como ficou a foto, como aqueles entrevistados que costumam pegar no microfone do repórter, manja? Ou então se o fotógrafo te pedir para você tirar uma foto com a câmera dele, você pode fazer duas coisas que vai deixá-lo loco: Use aquela sua mão que está cheia de gordura da coxa do frango que você acabou de comer colocando o dedo preferencialmente na lente.

Outra dica é nunca usar a alça que evita a queda acidental do equipamento. Caso ele peça para você colocar a alça, diga que não precisa, que você é cuidadoso (a). Seguindo esses passos você só não irá levá-lo a beira de um ataque de nervos se ele for um Buda.

FONTE: http://magelstudio.com.br/2009/12/22/como-enlouquecer-um-fotografo/

Estúdio fotográfico

Área de atuação do negócio: Serviços

PARTICULARIDADES DA ATIVIDADE

Apresentação
Existem várias opções para montar um estúdio fotográfico. Elas dependem do tipo de fotografia que se pretende executar, que podem ir desde as mais simples fotos de identificação e portrait, até produtos específicos para publicidade, portanto de maior porte.

O fotógrafo
Transformar uma idéia em imagem fotográfica requer não só sofisticado conhecimento técnico, mas também talento, cultura, sensibilidade, constante atualização profissional, além de eficiência administrativa para desenvolver e organizar o seu trabalho.
Para desempenhar suas funções, além de todas as características pessoais, o fotógrafo, na maioria dos casos, precisa dispor de uma estrutura complexa, que envolve instalações, equipamentos e pessoal especializado.

Opções
Uma opção pode ser o uso de cabine para fotografia de identificação, exclusiva para documentos e lembranças, registrando até meio-corpo da pessoa fotografada. Esse tipo de cabine já vem com iluminação de flashes calibrada e embutida, pronta para uso. As medidas da cabine de fabricação nacional são de 80 cm de largura e 2,5 m de comprimento, e o seu preço médio é de R$1 mil.
Outra opção pode ser a montagem de um estúdio pequeno e simples, ocupando um espaço mínimo de 2,5 m de largura por 4 m de comprimento, que permite fotografias de corpo inteiro. Para isso, é preciso ter dois flashes compactos de 160W/seg reais (guia número 40, ISO 100).

Equipamentos específicos
No caso de pretender fazer qualquer tipo de fotografia, tanto de pessoas como de produtos, o espaço mínimo necessário é de 4 m x 6 m, com altura de 2,80 m. Basta adquirir três flashes de 400W/seg reais (guia número 80, ISO 100) ou um gerador de 1.200W/seg reais (guia número 134, ISO 100) com três ou quatro tochas.
A câmara fotográfica mais utilizada em estúdio é para formato 120. Porém, é possível substituí-la por uma 135, dependendo do tipo de fotografia.
Na montagem de um estúdio, é necessário estabelecer área de foto, fundo infinito, laboratório, cozinha, oficina, contra-regra e área administrativa. Precisará, ainda, dispor de acessórios como sombrinhas, soft, tripés, girafa, refletor etc.

Área física
O espaço do estúdio depende das possibilidades financeira do empreendedor. Quanto maior a área, mais facilidades terá o fotógrafo em executar seu trabalho. No entanto, é preciso considerar as despesas de manutenção do negócio. Para iniciar o negócio, uma área em torno de 40m2 é considerada satisfatória.

Investimento
O valor investido em equipamentos (02 máquinas 35 mm, 01 máquina de médio formato, 02 flashes de reportagem, 02 flashes compactos, tripés, objetivas, fundo infinito) e instalações (computador, fax, telefone celular, estúdio de 40 m²) gira em torno de R$ 17 mil. Importante: este valor é estimado apenas para montagem de um estúdio.

Mercado
A gama de serviços diferentes que o futuro empreendedor poderá encontrar pela frente, dentro da área de fotografia, é imensa. Pode ser um simples ponto de coleta de filmes, um laboratório convencional, uma empresa de fotografia técnica ou de produção de "books" fotográficos. Qualquer que seja a escolha, sensibilidade, criatividade e profundos conhecimentos de fotografia são itens indispensáveis.

Localidade
Independentemente do tipo de serviço, o importante é observar alguns pré-requisitos para que o negócio tenha chances de ser bem-sucedido.
Na escolha do ponto, o ideal é dar preferência a ruas movimentadas, com facilidade de estacionamento, próximas a escolas e estabelecimentos comerciais. Também é preciso saber se o mercado local não está saturado.

Protocolo de entrega
As atividades burocráticas nem sempre são agradáveis. Porém, em determinados casos elas são necessárias e muito eficazes. Enviar um trabalho (fotos) à agência/cliente merece um pouco mais de atenção. As fotos são bens de propriedade do fotógrafo, que estão sendo passadas a outras mãos e exigem um documento que comprove a entrega e a recepção. A experiência de ter uma foto perdida ou danificada, sem que alguém seja responsabilizado por isso, pode ser evitada se forem gastos cinco minutos na elaboração de um protocolo.

Estúdio acoplado a loja de produtos fotográficos
Ao optar por um "minilab" (pequeno ponto comercial que efetua revelação e cópias em uma hora) ou por uma loja com laboratório convencional, o ideal é dividir o espaço em duas áreas: laboratório e atendimento.
Na loja, são fundamentais as estantes e um balcão, que servirá para separar a área de circulação dos clientes da área de estocagem das mercadorias.
No laboratório convencional serão necessários um ampliador, um processador de filmes e bacias para produtos fotográficos. Já no caso do "minilab", os equipamentos não custam menos de R$ 60 mil.
A revelação de fotografias é a atividade mais lucrativa de uma loja de produtos fotográficos. Se o empreendedor não quiser investir em equipamentos próprios de revelação e ampliação, precisa contar com um laboratório de confiança, que garanta qualidade e prazos dos serviços.
O dono não precisa ser fotógrafo, mas deve ter noções sobre qualidade e tipos de filmes e máquinas para poder aconselhar os clientes, especialmente porque o bom atendimento ao público é um dos fatores fundamentais de sucesso nesse ramo.
Além de vender filmes e máquinas, pode-se aumentar a variedade de produtos, oferecendo fitas cassete e de vídeo, disquetes etc.

Pré-requisito
- Conhecimento do ramo
- Atendimento personalizado
- Cumprimento dos prazos de entrega
- Qualidade dos serviços
- Instalação do negócio em grande densidade populacional

Legislação Específica
Para a abertura do empreendimento, é necessário tomar as seguintes providências:
- Registro na Junta Comercial
- Registro na Secretaria da Receita Federal
- Registro na Secretaria da Fazenda
- Registro na Prefeitura do Município
- Registro no Sindicato Patronal

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar o seu estúdio para obter informações referentes às instalações físicas da empresa e ao Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o Procon para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990), e o Código Sanitário (especificações legais sobre a condições físicas).

OBS: o conteúdo PARTE 1 do texto é retirada de textos fornecidos do SEBRAE, item Comece Certo.

PARTE II
ASPECTOS LEGAIS DA ATIVIDADE



» AS FORMAS DE ATUAÇÃO NESTE RAMO DE ATIVIDADE

Se você pretende abrir esse NEGÓCIO ESCOLHIDO, saiba que você poderá atuar com um ou mais sócios, ou individualmente, sem sócio.
Se você preferir assumir os riscos do negócio sozinho, você deverá se registrar como EMPRESÁRIO. Porém, se você optar por montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio, você deverá constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
O registro como EMPRESÁRIO, ou o registro da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
A vantagem de atuar individualmente como Empresário, é que você terá toda autonomia para tomar decisões relacionadas ao funcionamento da sua empresa sem ter que submetê-las à apreciação de um sócio. Ocorre, porém, que a responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo Empresário é ILIMITADA. Isto quer dizer que, caso a empresa não tenha recursos suficientes para honrar seus compromissos com os credores (Fisco, empregados, fornecedores, bancos etc.), o titular da empresa, no caso o Empresário, responde com seus bens particulares para suprir o valor restante da dívida, mesmo que este Empresário tenha agido com cautela e boa fé na condução dos negócios de sua empresa.
Por outro lado, se você preferir atuar com um ou mais sócios para explorar a atividade, vocês (os sócios) deverão constituir uma sociedade em que todos deverão contribuir com recursos suficientes para que possam constituir a empresa e dar início às atividades. Neste caso, a Sociedade Empresária poderá ser LIMITADA. Aliás, este tipo de sociedade é a preferida pelas pequenas empresas, pois os sócios não respondem com seus bens pessoais caso a empresa não possua bens suficientes para honrar seus compromissos. Entretanto, se os sócios tomarem decisões contrárias ao interesse da sociedade, ou que manifestamente visem prejudicar interesses de terceiros, poderão responder com seus bens pessoais para cobrir os prejuízos causados. O novo Código Civil dispõe claramente que os sócios têm o dever de exercer suas funções com responsabilidade, assim como costumam empregar na administração de seus próprios negócios.



» EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESÁRIA



Para melhor compreensão do que vem a ser Empresário e Sociedade Empresária, se faz necessário conferirmos os conceitos trazidos pelo novo Código Civil brasileiro que está em vigor desde janeiro de 2003.

EMPRESÁRIO: O conceito de empresário encontra-se previsto no artigo 966 do novo Código Civil:

"É empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços".

Você se lembra da figura da "Firma Individual"? Não? Pois bem, eram as pessoas que atuavam, individualmente, sem sócio, somente para exercer atividades relacionadas à indústria ou ao comércio. Com o novo Código Civil, a Firma Individual deu lugar ao Empresário, com a diferença que este, agora, também poderá atuar como prestador de serviços, além das atividades de indústria e comércio.

SOCIEDADE EMPRESÁRIA: O conceito de Sociedade Empresária também é fornecido pelo novo Código Civil em seu artigo 982:

"A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive à sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado".

Deste modo, sociedade empresária é aquela em que duas ou mais pessoas (empresários), exercem profissionalmente atividade econômica organizada em estabelecimento próprio e adequado para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Atenção à legislação, que permite a constituição de sociedade entre os cônjuges (marido e mulher), desde que não tenham se casado no regime de comunhão universal de bens, ou no de separação obrigatória.



» IDADE MÍNIMA PARA SER EMPRESÁRIO



Com o advento do novo Código Civil brasileiro a capacidade civil para ser empresário passou de 21 anos para 18 anos. A idade para emancipação do menor também foi reduzida e agora poderá se dar entre 16 e 18 anos. Lembramos que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.


» CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR



As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC foi instituído pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, com o objetivo de regular a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca do reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor, seja reforçando a posição do primeiro, seja limitando certas práticas abusivas impostas pelo segundo.
É importante que você saiba que o CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como destinatário final. Melhor dizendo, é necessário que em uma negociação estejam presentes o fornecedor e consumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça as necessidades próprias do consumidor, na condição de destinatário final. Portanto, operações não caracterizadas como relação de consumo não estão sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para serem revendidas por sua empresa. Observe que nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam à revenda e não ao consumo de sua empresa. Tais negociações se regulam pelo Código Civil brasileiro e legislações comerciais específicas, e não pelo CDC.
A fim de cumprir as metas definidas pelo CDC, você deverá conhecer bem algumas regras que sua empresa deverá atender, tais como: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem prestados, evitar cláusulas contratuais consideradas abusivas, a responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, prazo de validade dos produtos, cautelas ao fazer cobranças de dívidas.
Portanto, fique atento ao CDC. Ele estabelece uma série de direitos e obrigações ao fornecedor e ao consumidor. O Sebrae-SP dispõe de informativos e palestras que tratam do assunto, orientando-o na adoção de práticas preventivas que visam evitar que sua empresa tenha problemas com clientes.



» A ESCOLHA DO PONTO PARA ABERTURA DA EMPRESA



Antes de alugar um imóvel para abertura e montagem de seu NEGÓCIO ESCOLHIDO, você deverá observar os seguintes detalhes:
a) Certifique-se de que o imóvel em questão atende as suas necessidades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, características da vizinhança se é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone etc. Veja, ainda, se o local é de fácil acesso, se possui estacionamentos para veículos, local para carga e descarga de mercadorias e se possui serviços de transporte coletivo.
b) Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou próximos às zonas de risco. Consulte a vizinhança a respeito.
c) Verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade.
d) Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, e veja se não houve nenhuma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva, que deverá estar devidamente regularizada.
e) Verifique também na Prefeitura Municipal:

•se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui HABITE-SE;
•se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei de Zoneamento do Município, pois alguns tipos de negócios não são permitidos em qualquer bairro;
•se os pagamentos do IPTU referente o imóvel encontram-se em dia;
•no caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento será necessário verificar o que determina a legislação local sobre o licenciamento das mesmas.


» CORPO DE BOMBEIROS - VISTORIA DO IMÓVEL



Atendendo aos convênios com os municípios, toda edificação no Estado de São Paulo só consegue o "Habite-se" da prefeitura local se possuir a aprovação do Corpo de Bombeiros.
Esta aprovação é baseada na análise prévia do projeto do edifício, onde são exigidos níveis mínimos de segurança, previsão de proteção contra incêndio da estrutura do edifício, rotas de fuga, equipamentos de combate a princípio de incêndio, equipamentos de alarme e detecção de incêndio, além de sinalizações que orientem a localização dos equipamentos e rotas de fuga.
Na fase de vistoria, são verificadas no local as exigências dos projetos previamente aprovados durante a fase de análise no Corpo de Bombeiros.
(Informações extraídas do site: http://www.polmil.sp.gov.br/ccb/pagina3.html ).



» CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL



Neste item, apontamos as principais providências que você deverá observar antes de alugar um imóvel para instalar sua empresa.
Contrato de Locação: é o instrumento jurídico celebrado entre locador e locatário que estabelece regras claras e objetivas no sentido de que o locatário receba e utilize o imóvel cedido pelo locador, sob determinadas condições, mediante o pagamento de um aluguel.
Partes Contratantes: No contrato de locação temos de um lado o locador e de outro o locatário. Locador é o proprietário ou o representante do proprietário que dá o imóvel em locação. Locatário ou Inquilino é a pessoa que recebe o imóvel em locação.
Cláusulas do contrato: No contrato de locação deverá constar: a qualificação das partes, o objeto, o valor do aluguel, o índice de reajuste, duração da locação, forma e local de pagamento do aluguel e outras que dizem respeito à garantia locatícia, benfeitorias a serem realizadas no imóvel pelo inquilino, multa e juros que incidirão em caso de atraso no pagamento do aluguel, obrigações do locador e do locatário etc. Lembre-se, estas cláusulas deverão ser previamente discutidas e avaliadas pelas partes. Leia o contrato atentamente.
Documentação: Exija do locador, ou de seu representante, a documentação atualizada comprobatória de propriedade do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Prazo do Contrato: Muita atenção neste ponto! Você deverá negociar um prazo de locação do imóvel que seja compatível com o retorno do seu investimento. Saiba que após o término do prazo de locação, o locador poderá pedir a restituição do imóvel. O locador não está obrigado a prorrogar o prazo da locação e, caso o imóvel não seja desocupado, ele poderá ingressar com ação de despejo.
Laudo de Vistoria: Verifique o estado de conservação do imóvel, tire fotos e faça um relatório de vistoria juntamente com o locador e assinem. Não deixem de relacionar tudo que se encontra no imóvel: aparelho de telefone, torneiras, chaves, portas, janelas, luminárias, mesas, vasos, armários entre outros.
Caso seja necessário reformar o imóvel para adequá-lo às atividades de sua empresa, verifique se são obras que implicam na segurança do imóvel e se são benfeitorias que requerem autorização expressa (por escrito) do proprietário.



» PROCESSO DE ABERTURA DE EMPRESA



Bem, após você ter escolhido o imóvel mais adequado às suas necessidades e firmado o contrato de locação comercial com o locador, você precisará constituir a sua empresa. Como vimos no começo, você poderá atuar como "empresário" (sem sócio), ou como "sociedade empresária" (caso você prefira atuar com um ou mais sócios). O processo de abertura de empresa é um pouco complexo, pois exige análise e registro por parte de vários órgãos públicos. Para tanto, sugerimos que você busque o auxílio de um contabilista.
Vejamos, agora, os procedimentos necessários começando pelo processo de abertura e legalização de uma "Sociedade Empresária" e, em seguida, sobre o registro de "Empresário".

Constituição de Sociedade Empresária 1º Passo - A escolha do tipo societário
A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade, dentre as quais a "sociedade empresária" deverá optar:
1. Sociedade em Nome Coletivo;
2. Sociedade em Comandita Simples;
3. Sociedade em Comandita Por Ações;
4. Sociedade Anônima;
5. Sociedade Limitada.
As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil, em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis. Para se ter uma idéia, segundo dados divulgados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, aproximadamente 99% das sociedades registradas entre 1985 e 2001, foram do tipo "Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada".
A "Sociedade Anônima" é mais adequada aos grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez das regras que a regulamenta. Portanto, não é uma boa opção para as pequenas empresas. A melhor opção para a pequena empresa, sem dúvida nenhuma, é o tipo "Sociedade Limitada", uma vez que possui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios.

2º Passo - O Nome da Empresa
O passo seguinte é a escolha do nome da empresa. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma.
A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra "limitada" ou sua abreviatura "Ltda.".
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Ex.: José Terra e Luis Marte NEGÓCIO ESCOLHIDO Ltda.
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Ex.: NEGÓCIO ESCOLHIDO Carne Fresca Ltda.
Cuidado! A omissão da palavra "Limitada", ou de sua abreviatura "Ltda", determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial), assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada. Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI, para saber se existe alguma marca registrada com nome semelhante ao de sua empresa.

3º Passo - Providenciar os seguintes documentos

•Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
•Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
•Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios;
•Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
•Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.
4º Passo - Contrato Social
Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Para se ter uma idéia sobre a importância do contrato social, ele representa para a empresa (pessoa jurídica), o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas. Neste contrato devem constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Recomendamos que ele seja elaborado por um advogado, entretanto, muitos contabilistas possuem modelos para este fim. Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99.

Obs.: Você deverá providenciar a averbação do contrato social junto ao Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Cláusulas necessárias de um contrato social:
a) Tipo societário;
b) Qualificação completa dos sócios;
c) Endereço completo da empresa;
d) Nome empresarial (firma ou denominação social);
e) Objeto social (indicação da atividade da empresa);
f) Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro, necessária para que a empresa possa iniciar suas atividades);
g) Valor da quota de cada sócio no capital social;
h) Responsabilidade limitada dos sócios;
i) Forma de convocação das reuniões ou assembléias;
j) Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em documento separado);
k) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
l) Exclusão ou falecimento de sócio;
m) Regulamentar a cessão de cotas sociais;
n) Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer controvérsia referente ao contrato social);
o) Prazo de duração da empresa.
Para obter informações complementares, consulte os técnicos do Sebrae-SP ou solicite publicações sobre este assunto. Acesse também o site do Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC: http://www.dnrc.gov.br/ - Clique em: Serviços-Código Civil/2002.

5º Passo - Órgãos de Registro
5.1. Registro na Junta Comercial
O registro da Sociedade Empresária é feito na Junta Comercial e deve seguir os seguintes passos:
Depois de escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá confeccionar 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequenas empresas estão dispensadas da assinatura de advogado). Em seguida, o contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.
No Estado de São Paulo, a Junta Comercial - JUCESP, traz em seu site todas as informações e documentos necessários para se constituir uma empresa. Para tanto, basta acessar o seguinte endereço: http://www.jucesp.sp.gov.br/ . Caso não seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Junta Comercial mais próximo.

5.2. Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ)
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet: www.receita.fazenda.gov.br . Procure no site: o Cadastros da Receita Federal o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ o Orientações ao Contribuinte.
Caso não seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo.

5.3. Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
O fato de seu NEGÓCIO ESCOLHIDO realizar vendas de mercadorias faz com que ele seja contribuinte do ICMS, estando, conseqüentemente, obrigado a se registrar na Secretaria da Fazenda de São Paulo. Saiba que para este registro será necessário que você indique o número do CRC (registro no Conselho Regional de Contabilidade) do contabilista responsável.
O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual (IE), destinada aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pela internet, no seguinte endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br o Serviços Eletrônicos - "Abertura: Deca Inicial". Caso você tenha dúvidas sobre o procedimento, clique em "Treinamento" que o sistema irá simular o preenchimento das guias necessárias ao registro.
"O Posto Fiscal Eletrônico também dispõe de outros serviços, tais como: alteração de dados cadastrais, a nova AIDF (Autorização para a Impressão de Documento Fiscal), sua conta-corrente com o Fisco, a possibilidade de calcular e atualizar seu débito, incluindo a impressão da respectiva GARE (Guia de Arrecadação do Estado) ou pagamento por home-banking, transmitir sua GIA (Guia de Informação e Apuração de ICMS) pela internet. Tudo isso com segurança devido a sistema rigoroso de controle de acesso e indecifrável sistema de geração e distribuição de senhas." (Informações obtidas no site).
Caso não seja possível acessar o site, compareça ao posto da Secretaria da Fazenda mais próximo.

5.4. Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo
Estão sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo, as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no município que desenvolvam algum tipo de atividade.
Se você pretende atuar neste município, visite o site da Secretaria de Finanças de São Paulo e obtenha maiores informações: http://www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/servicos/guia_do_contribuinte/tributos_mobiliarios_iss.asp .
A inscrição é gratuita, dispensa intermediários e deve ser procedida no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade.
Se não for possível acessar o site, dirija-se ao Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo (Rua Brigadeiro Tobias, 691 - São Paulo).

5.4.1. Inscrição em outro Município
Se sua empresa for constituída em outro município, consulte a Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da mesma. Registro de Empresário O interessado em obter personalidade jurídica como empresário, deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade empresária. Entretanto, ao invés do contrato social, o interessado deverá apresentar uma declaração própria exigida pela Junta Comercial.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, disponibilizou em seu site ( www.jucesp.sp.gov.br ) o programa Cadastro Digital, que permite ao usuário gerar em disquete informações cadastrais relativas aos arquivamentos de constituições ou anotações do Empresário. O sistema permitirá, também, que todos os formulários necessários sejam emitidos corretamente, com o mínimo de trabalho para seu operador.
Caso não seja possível acessar o site, vá pessoalmente ao posto da Junta Comercial mais próximo.



» CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO

Pode ser que você necessite contratar pessoas para auxiliá-lo nos serviços essenciais de sua empresa, tais como gerente, caixa, faxineira, vigilante etc. Para realizar estas e outras contratações você deverá observar o que dispõe a legislação em vigor.
Dependendo do tipo e da forma que os serviços forem prestados, você terá que contratar estes auxiliares e colaboradores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), isto é, com carteira de trabalho assinada. Neste caso, será preciso registrá-los com o salário mensal combinado - não podendo ser inferior ao piso salarial previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria sindical, pagando o FGTS, Férias, 13º salário, Descanso Semanal Remunerado (DSR) etc.
Trata-se de uma autêntica relação de emprego, com vínculo empregatício, em que figura de um lado o empregador e de outro, o empregado.
Saiba que, segundo a CLT, o vínculo empregatício caracteriza-se pela relação de trabalho sempre que estiverem presentes os seguintes elementos: subordinação, horário, habitualidade e pessoalidade, mediante pagamento denominado salário.
Subordinação: é a principal figura da relação de emprego. Na subordinação hierárquica, o empregador mantém o empregado sob suas ordens, distribuindo tarefas, modo de execução etc.
Horário Rígido: sempre que houver um controle no horário de trabalho do empregado no que diz respeito à entrada, horário de almoço e saída do estabelecimento ou fora dele.
Habitualidade: caracteriza-se pelo trabalho contínuo, realizado por um mesmo trabalhador, de forma habitual. É o trabalhador que se apresenta rotineiramente no local e horário estabelecido, colocando-se à disposição do contratante.
Pessoalidade: configura-se a pessoalidade com a impossibilidade do empregado se fazer substituir por outra pessoa. Significa dizer que se o empregado não puder comparecer ao trabalho, não poderá enviar outra pessoa em seu lugar.
Salário: é a contraprestação devida pelo empregador ao empregado pelos serviços prestados por este em um determinado tempo. Ou ainda, é o pagamento diário, semanal, quinzenal ou mensal feito pelo empregador pelos serviços prestados pelo empregado.



» TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Podemos conceituar a terceirização como sendo a contratação feita por uma empresa (contratante), de serviços prestados por uma outra pessoa (contratada), seja física (profissional autônomo) ou jurídica (empresa especializada), para que esta realize determinados serviços de apoio da contratante (atividade-meio), sem a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego: subordinação, habitualidade, horário, pessoalidade e salário, conforme visto anteriormente.
Atividades-meio são todas aquelas não essenciais da empresa, ou seja, àquelas que dão suporte às atividades principais constantes em seus objetivos sociais. As atividades principais estão descritas na cláusula objeto do contrato social das empresas e são chamadas de atividades-fim. Neste sentido, a justiça trabalhista firmou entendimento de que a contratação de mão-de-obra terceirizada gera vínculo empregatício sempre que os serviços repassados envolvam a atividade-fim da empresa contratante.
Lembramos que a contratação de empregado de forma irregular pode gerar grandes aborrecimentos à empresa em questão, tais como:

•Reclamação trabalhista - em que o empregado poderá pleitear todos os direitos e encargos trabalhistas previstos na CLT e outras leis pertinentes;
•Autuação do Ministério do Trabalho (MTb);
•Ausência do seguro previdenciário em casos de acidentes.
Assim, você poderá contratar empresas especializadas para prestarem serviços de limpeza e vigilância para seu NEGÓCIO ESCOLHIDO. Veja que os exemplos que mencionamos são de atividades que servem de apoio aos objetivos sociais de sua empresa, e não tem qualquer relação direta com o comércio ou serviços prestados por ela. Portanto, sua empresa COMERCIALIZA E MANIPULA ALIMENTÍCIOS; e estas são as atividades-fim de sua empresa.
Desta forma, com a terceirização das atividades-meio de sua empresa você poderá dedicar-se com mais afinco nas atividades essenciais típicas de NEGÓCIO ESCOLHIDO que, vale lembrar, é a COMERCIALIZAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. Mas lembre-se, nesta relação não pode haver os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, certo? O vínculo empregatício é próprio da relação patrão-empregado, conforme demonstramos anteriormente.



» TRIBUTAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS



O sistema tributário brasileiro estabeleceu 4 (quatro) modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Vejamos sucintamente estas modalidades:

a) Simples Federal: Trata-se de um sistema que confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas pela Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples), relativo aos impostos e contribuições que menciona.
As alíquotas do Simples variam entre 3% e 8,6% e serão aplicadas sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo). A alíquota será acrescida de 50% caso a receita proveniente de prestação de serviços corresponda a mais de 30% do total da receita bruta da empresa.
Sem dúvida nenhuma, o sistema Simples de tributação federal tem se apresentado como a melhor opção para as micro e pequenas empresas, tanto na economia tributária como na simplificação para recolhimento dos tributos. Analise com seu contabilista e informe-se no Sebrae-SP sobre a possibilidade de enquadramento de seu NEGÓCIO ESCOLHIDO no sistema Simples de Tributação Federal. A possibilidade de enquadramento da empresa no Simples irá depender de uma série de fatores estabelecidos na lei, especialmente quanto aos tipos de serviços prestados pela empresa, volume da receita bruta, condições dos sócios etc.

b) Lucro Arbitrado: Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismo adotado pela autoridade tributária que arbitra a base de cálculo do imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir suas obrigações acessórias (escrituração, por exemplo). Desta forma, esta modalidade não se apresenta como opção comum a ser adotada por seu NEGÓCIO ESCOLHIDO.
Há também outras duas opções em que seu NEGÓCIO ESCOLHIDO poderá escolher para apurar o imposto de renda devido, quais sejam, Lucro Real ou Lucro Presumido.
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

c) Lucro Real: Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação. Este sistema é o mais complexo de todos, entretanto, dependendo de uma série de fatores que devem ser avaliados com seu contabilista, o lucro real pode ser a melhor opção para a sua empresa.
Para se chegar ao tributo devido, a empresa deverá aplicar a alíquota de 15% sobre a base de cálculo (que é o lucro líquido). Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente. Neste último caso, o imposto deverá ser recolhido mensalmente sobre a base de cálculo estimada.

d) Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. No regime do lucro presumido a apuração do imposto será feita trimestralmente.
A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta conforme a atividade principal desenvolvida pela pessoa jurídica. A alíquota é determinada em 15% a ser aplicada sobre a base de cálculo encontrada. Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.
Portanto, como regra geral, o NEGÓCIO ESCOLHIDO poderá ser tributado tanto pelo Lucro Presumido como pelo Lucro Real. Mas não se esqueça, avalie com o seu contabilista qual é a melhor opção para a sua empresa.


CSL - Contribuição Social sobre o Lucro

•Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Presumido (regra geral):
Base de Cálculo: 12% da receita bruta (indústria e comércio). 32% da receita bruta (serviços).
Alíquota: 9% - Apuração trimestral.o Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Real:
Base de Cálculo: Lucro líquido. Alíquota: 9%, podendo a apuração ser trimestral ou anual. No caso de apuração anual a empresa recolherá com base em estimativa.

PIS - Programa de Integração Social
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 0,65% - Recolhimento Mensal - Formulário DARF - Código 8109. Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 1,65% - compensável.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 3% - Recolhimento Mensal - Formulário DARF - Código 2172.
Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 7,60% - compensável.

INSS - Previdência Social

•Valor devido pela Empresa - 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos;
•Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo o máximo 5,8%; o S.A.T. - Seguro de Acidentes do Trabalho - alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa, de 1% a 3%.
•Valor devido pelo Empresário e Autônomo - A empresa também deverá descontar e reter na fonte 11% da remuneração paga devida ou creditada a qualquer título no decorrer do mês ao autônomo e empresário (sócio ou titular), observado o limite máximo do salário de contribuição.
(O recolhimento do INSS será feito através da Guia de Previdência Social - GPS).
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Possui alíquotas diferenciadas, assim, recomenda-se verificar junto ao seu contabilista a TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a alíquota aplicável a seu produto.

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação.
Regra Geral: 18% - alíquota interna no Estado de São Paulo.
Atenção: alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidas ou diferenciadas. Desta forma, recomendamos que você analise com o seu contabilista a alíquota correta. Vale dizer que o Estado de São Paulo tem promovido alterações nas alíquotas, portanto, fique atento às possíveis mudanças.
Simples Paulista: Instituído pela Lei Estadual nº 10.086/98, o Simples Paulista prevê tratamento simplificado e favorecido às micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo que realizem vendas exclusivamente às pessoas que não sejam contribuintes do ICMS (consumidor final) ou a outras empresas que também estejam enquadradas no Simples Paulista. Você também deverá observar outras exigências de admissibilidade ao sistema, especialmente as constantes no artigo 2º da lei mencionada. Por este sistema, sua microempresa estará isenta do ICMS, enquanto que a empresa de pequeno porte recolherá o ICMS a partir de uma alíquota que incidirá sobre sua receita bruta.

ATENÇÃO: EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
Conforme artigo 251 do RICMS/SP, é obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por todo estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços, cujo destinatário seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto. As empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil reais (limite estabelecido pelo Simples Federal para as microempresas) estão dispensadas da adoção do ECF.
Mas atenção: as empresas optantes do Simples Paulista na condição de microempresa, que tenham receita bruta entre R$ 120 e R$ 150 mil reais, estão obrigadas a adotar o Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

OUTROS ENCARGOS E TAXAS DEVIDAS PELAS EMPRESAS EM GERAL:

TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento Recolhimento anual - verificar junto à Prefeitura o valor da taxa, pois esta varia anualmente de acordo com a atividade.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Base de Cálculo: Total das remunerações devido a cada trabalhador no mês anterior ao depósito.
Alíquota de 8,5% sobre as remunerações mensais.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
A contribuição sindical patronal é devida pelas empresas em geral, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria. Se não houver sindicato da categoria, a contribuição deverá ser paga à Federação correspondente. O valor da contribuição sindical patronal corresponde à importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado no Junta Comercial ou Cartório das Pessoas Jurídicas.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Seu recolhimento é obrigatório e o valor corresponde a um dia de salário por ano, cabendo ao empregador realizar o desconto no mês de março e efetuar o recolhimento no mês de abril de cada ano, em favor do respectivo sindicato da categoria profissional do empregado. Inexistindo sindicato representativo, a contribuição será creditada à Federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.



» OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Saiba também que sua empresa deverá cumprir ainda uma série de obrigações acessórias exigidas pelas legislações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e empresariais, tais como:
a) Escrituração e Registro dos Livros Fiscais e Contábeis;
b) Levantar Balanços Patrimonial e de Resultado Econômico;
c) Escriturar os Livros Empresariais;
d) Emissão de Notas Fiscais;
e) Emissor de Cupom Fiscal;
f) Entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
g) Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
h) Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
i) Instituir o Programa de Prevenção a Acidentes (CIPA);
j) Realizar Exames Médicos nos empregados (PCMSO), análise do Meio Ambiente do Trabalho (PPRA), e elaborar relatório final (PPP);
k) Livro de Inspeção do Trabalho;
l) Adotar Livro, Fichas ou Sistema Eletrônico para controle da jornada de trabalho.



» ENCERRAMENTO DA EMPRESA

Há vários motivos que podem levar uma empresa encerrar suas atividades:
a) O final do prazo de duração estipulado em contrato social;
b) Por deliberação dos sócios;
c) Falta de pluralidade de sócios (a continuidade da sociedade pressupõe a existência de dois ou mais sócios), não reconstituída no prazo de 180 dias;
d) Extinção de autorização para funcionar;
e) Em virtude de requerimento judicial;
f) Pela declaração da falência (em caso de sociedade empresária);
g) Outras causas, conforme previsão contratual.

Se a extinção da sociedade for de interesse dos sócios, estes deverão se reunir para deliberar sobre tal interesse. A decisão dos sócios se dará em reunião ou em assembléia, conforme o caso, especialmente convocada para deliberar sobre este assunto, quando será lavrada uma ata de dissolução relatando a decisão final.
Conforme dispõe o novo Código Civil, o processo de encerramento da sociedade somente se concluirá após o cumprimento de três etapas distintas e sucessivas:
A primeira refere-se ao ato de decisão dos sócios (seja ela sociedade empresária ou sociedade simples) em encerrar as atividades, a qual a legislação denomina de DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE.
A segunda etapa refere-se a todo um procedimento pré-estabelecido e organizado a ser seguido pela sociedade, denominado LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE.
A terceira e última etapa denomina-se EXTINÇÃO DA SOCIEDADE, que é o ato que finda todo o processo mencionado, possibilitando, conseqüentemente, efetivar a baixa da empresa nos órgãos de registro.
De forma sucinta, relacionamos as obrigações que a empresa terá que cumprir neste processo:
Em primeiro lugar a sociedade deverá nomear um liquidante, que normalmente será o próprio contabilista. Este liquidante deverá arrecadar os bens, livros e documentos pertinentes à sociedade, e elaborar inventário e balanço geral da empresa. Deve ainda ultimar os negócios da sociedade, realizar assembléia semestral e de encerramento e, finalmente, proceder a averbação da ata de reunião.



» A IMPORTÂNCIA DO CONTABILISTA

Toda e qualquer empresa deverá contar com a assessoria de um escritório contábil. Como você deve saber, a nossa legislação estabelece várias obrigações que as empresas devem cumprir, tais como: obrigações comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias etc. Portanto, é fundamental que você procure um contabilista para que ele possa lhe auxiliar nesta importante e difícil tarefa.
Nunca contrate um profissional levando-se em conta somente o preço cobrado. A importância do contabilista para a empresa se equipara à do médico para as pessoas. Procure indicações com amigos ou parentes sobre um bom profissional que lhes prestam ou já prestaram serviços. Converse com o contabilista e veja os serviços que ele pode lhe oferecer. Uma vez escolhido o profissional, exija um contrato escrito que estabeleça todas as obrigações das partes, valor dos serviços, forma de pagamento etc.
Saiba que sua empresa será a responsável por qualquer problema que venha a ter com o Fisco, mesmo que o erro seja causado por culpa do contabilista. Neste caso, primeiro você terá que se acertar com ele para, somente depois, ingressar com ação judicial a fim de se apurar eventual responsabilidade do profissional. Portanto, escolha bem o contabilista que irá cuidar da "saúde" de sua empresa. A final de contas, este é o procedimento que você deve adotar sempre que for contratar um profissional para lhe prestar serviços, seja ele contabilista, médico, advogado, engenheiro, ou mesmo empresas de cobrança, informática, vigilância, limpeza etc.



» INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Você poderá obter informações mais detalhadas diretamente nos órgãos mencionados ao longo desta cartilha, nos endereços da internet listados abaixo, pessoalmente, ou ainda, no Escritório do Sebrae-SP mais próximo.
O Sebrae-SP possui várias cartilhas, materiais impressos, fôlderes, livros, além de auxiliá-lo em atendimentos pessoais realizados em nossos escritórios, palestras, cursos e seminários. Atenção: Este manual tem por objetivo alertar você sobre as principais obrigações que sua empresa está sujeita, entretanto, existem outras exigências legais que você deverá atender. Portanto, fique alerta! Informe-se, consulte o Sebrae-SP, seu contabilista e os órgãos envolvidos e, sempre que necessário, contrate um profissional qualificado que possa lhe assessorar nos casos mais difíceis. Lembre-se de que o barato pode sair caro.

OBS: o conteúdo PARTE 2 do texto é retirada de textos fornecidos do SEBRAE, item Comece Certo.

terça-feira, 9 de março de 2010

Dicas para se tirar retratos

Dicas para se tirar retratos


Foto de http://silverbased.org


Alguns dos melhores retratos possuem o olhar do fotografado completamente confortável, como se não estivessem olhando para a câmera. Geralmente, quando as pessoas tentam sorrir ou fazer alguma pose, se parecem muito artificiais.

O principal objetivo é capturar a essência do retratado. Algumas pessoas têm algumas técnicas para fazer isto. Uma boa idéia é bater uma foto no momento em que a pessoa está sorrindo para a câmera e outra logo após, quando a pessoa normalmente recupera a naturalidade. Outra maneira seria contar uma piada engraçada ou fazer alguma graça, fazendo a pessoa sorrir espontaneamente.

Os três tipos gerais de retratos são: close-ups, fotos da parte superior do corpo e retratos que envolvem o meio (onde você foca tanto a pessoa quanto o meio onde ela vive, resumindo o seu caráter e personalidade).

Close-ups

Uma das coisas que mais importantes na hora de retratar alguém é a capacidade que temos para captar a expressão desta pessoa, e os close-ups são melhor opção. Normalmente enquadram os ombros e a cabeça da pessoa. O erro mais comum cometido pelo fotógrafo é que ele não está próximo o suficiente aos seus assuntos. Em alguns casos, isso significa que o fotografado, o centro de interesse, é muito pequeno para ter algum impacto.

É muito importante que a luz incida com um bom ângulo. Se você quiser acentuar as rugas ou pequenos detalhes, a luz deve ser lateral. Se quiser o contrário, pode tirar fotos em dias nublados, quando a luz é difusa, e por isto não há sombras.


Foto de solofotones

Sempre focalize os olhos
Os olhos de uma pessoa são o elemento chave de um retrato, e devem ser o papel central (exceto em determinadas situações em que desejamos chamar a atenção a outras regiões). Eles representam o foco de maior impacto visual.

Utilize o flash para corrigir falhas
Ao se fotografar sob a luz do sol, é muito importante o uso do flash para preencher as regiões de sombra, principalmente no rosto. Esta simples técnica, chamada "flash de preenchimento", pode salvar a imagem.


Fotos de crianças e animais
Evite tirar retratos de crianças e animais enquadrando-os de cima para baixo. Para fotografá-los, tente se agachar, e fotografe com a câmera à altura de seus olhos.



Parte superior do corpo


São um pouco menos pessoais que as close-ups, e são o tipo de foto mais comumente utilizado para retratos. São mais fáceis de se obter resultados satisfatórios, principalmente porque a pessoa provavelmente se sentirá mais relaxada, e você pode incluir um pouco do fundo no enquadramento.



Foto de Samuel

Preste atenção ao fundo

Ao se retratar alguém, tente utilizar fundos simples e que tenham um bom contraste em relação à pessoa. Evite fundos que contenham algo que possa distrair o observador. Utilize o diafragma o mais aberto possível, para que o fundo fique bem desfocado. Este conjunto de ações ajudam para que não haja distrações, e para que toda a atenção esteja volta à pessoa.


Tire a pessoa do centro da foto

O enquadramento central também é um erro muito comum. Evite o máximo possível e descentralize a pessoa - em alguns casos, você pode colocá-la em um dos terços da foto - e procure colocar seus olhos próximos aos pontos de ouro (pontos determinados pela regra dos terços).


Varie a pose
Para a foto não ficar sem graça e parecer mais natural, peça para a pessoa variar sua posição, virando levemente o rosto ou se movimentando.

Retratos que envolvem o meio

São retratos que nos introduz sobre a vida da pessoa, incluindo todo um cenário e nos mostrando o que elas fazem ou gostam de fazer: o tipo de casa que vivem e como a decoram, o tipo de trabalho que fazem e onde o fazem, etc. São comumente usados por fotojornalistas.



Foto de striatic

Fotos espontâneas: sendo discreto

Estas são um tipo de foto de pessoas que não têm conhecimento que estão sendo fotografadas, ou pelo menos que não estam posando para a câmera.


Você pode querer tirar fotos de pessoas em seus negócios, como um vendedor em um mercado. Nestes casos, você não deseja que ele pareça saber que está sendo fotografado. Muitas vezes as pessoas vão te ver e te ignorar, pois precisam se concentrar no que estão fazendo.

Se você estiver usando alguma teleobjetiva, e está mantendo alguma distância da pessoa, pode demorar um pouco para que ela repare você. Você deve ser capaz de compor a sua imagem e obter a foto antes disso acontecer. Uma outra forma de ser discreto é estar no local por um tempo, suficiente para que as pessoas parem de prestar atenção em você.



Antecipando comportamentos

Conhecer a pessoa bem o suficiente para ser capaz de antecipar o que ela irá fazer é um elemento importante para que você não perca bons momentos. Observe-a cuidadosamente, e pense sobre a situação retratada: como ela pode agir? Então esteja com sua câmera preparada.