sábado, 3 de outubro de 2009

Grupo Folha é condenado por violar direitos autorais

Fonte: Site Consultor Jurídico


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Folha de S. Paulo ao pagamento de R$ 25 mil por violação de direitos autorais do artista plástico e jornalista Federico Mengozzi, que morreu em janeiro de 2007. O tribunal afastou o prazo de prescrição de três anos para o direito ao ressarcimento patrimonial. Em primeira instância, a ação foi extinta por prescrição. A Folha pode recorrer da decisão.


O jornalista, especializado em cinema, artes plásticas e cultura, foi contratado pela Folha de S. Paulo para fazer a crítica dos filmes da “Videoteca Folha”, comercializados entre 1997 e 1998. O material integrava a revista-pôster que acompanhava o vídeo. No conteúdo comercializado, entretanto, não constava o crédito autoral ao jornalista.


Na ação, apresentada em 2005, o jornalista, representado pela Associação de Propriedade Intelectual do Jornalista (Apijor), alegou caracterização de dano moral. Além disso, como o produto foi vendido para jornais de outros estados como Correio da Bahia (BA), Diário do Nordeste (CE), Jornal do Commercio (PE) e Zero Hora (RS), a alegação foi também de dano patrimonial.


Ao julgar extinta a ação, o juiz acolheu a tese da Folha no sentido de que é de três anos o prazo para pedir indenização, como prevê o Código Civil.


A advogada responsável pelo departamento jurídico da Apijor, Sílvia Neli, recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator Francisco Loureiro, em seu voto, defendeu que “a pretensão de cunho estritamente patrimonial se encontra coberta pela prescrição. O mesmo não se pode dizer, porém, quanto às pretensões que têm por objeto direitos extrapatrimoniais de autor”.

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